Sefaz promove adequações no Cadastro de Contribuintes

Já está em vigor instrução normativa que altera a legislação referente ao cadastro de contribuintes do Estado de Goiás. Novas adequações foram criadas com o objetivo de diminuir as dúvidas dos contribuintes, especificar nomenclaturas e esclarecer a possibilidade de reativação de inscrição.

O coordenador do Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda, Vanderley Caetano de Almeida, afirma que, até então, a legislação já previa a reativação do contribuinte baixado, porém ela não explicava como esta possibilidade poderia ser efetivada. De acordo com a nova instrução normativa, desde que não tenha concluído o evento de baixa na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) e na Receita Federal do Brasil, o contribuinte baixado na Secretaria da Fazenda poderá ter a sua inscrição reativada, sem a necessidade de um novo cadastro.

Por sua vez, a exigência não se aplica ao contribuinte que também seja prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS e que queira permanecer somente com esta atividade. No caso do contribuinte que alterar seu objeto social junto à JUCEG e à Receita para prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS, ele terá de apresentar para a Sefaz uma certidão de alteração contratual ou documento equivalente fornecido pela Junta Comercial.

Outro aspecto positivo da instrução normativa é o esclarecimento das hipóteses em que é permitido o cadastramento de estabelecimentos na condição de "adjuntos", sem a exigência da criação de filiais. A legislação já permitia que empresas que desenvolviam, por exemplo, atividades de exploração temporária, como as usinas que arrendam diversas propriedades, não precisassem criá-las como filiais, porém não havia o esclarecimento do conceito de "adjunto" para o cadastro delas.

Cadastro

O Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - é o conjunto de informações relativas ao contribuinte, ao seu estabelecimento e às demais pessoas sujeitas à inscrição, sistematicamente organizado nos arquivos da Secretaria da Fazenda. O CCE tem por finalidade obter, registrar e manter informações referentes ao contribuinte que permitam determinar, entre outras, sua identificação, localização, nome empresarial, tipo de sociedade, descrição das atividades econômicas e quadro societário ou administradores.

A coordenação do Cadastro de Contribuintes é vinculada à Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita. A equipe é responsável pela manutenção do sistema de cadastro e desenvolve atividades de subsídio à legislação referente ao Cadastro, sugerindo mudanças e adequações.