14
Novembro
2011
Foi instituído pelo Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social o Processo Eletrônico no âmbito do INSS nos termos do anexo da Resolução INSS nº 166/2011
O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências da Resolução INSS nº 166/2011
Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até 14/11/2011 - data de publicação da mencionada Resolução, desde que atingida sua finalidade e que não tenham causado prejuízo aos interessados.
O anexo da citada Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
A íntegra da Resolução INSS nº 166/2011, está disponível para consulta no Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.