Calendário de vencimentos da semana
Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (20/07 a 26/07/09)
DIA 20 |
IRRF - |
Fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2009 a 30/06/2009. Códigos de recolhimento: 0561 - Trabalho assalariado, inclusive pró-labore; 0588 - Trabalho sem vínculo empregatício; 3208 - Aluguel; 1708 - Serviços prestados por pessoa jurídica; 8045 - Comissões (pessoa jurídica) e serviços de propaganda (ADE 10/2005); 5944 - Serviços de assessoria creditícia e Factoring; 5928 - Rendimento pago em cumprimento a decisão da Justiça Federal; 5936 - Rendimento pago em cumprimento a decisão da Justiça do Trabalho; 3280 - Cooperativa de Trabalho.
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DIA 20 |
COFINS - |
Competência JUNHO/2009. Código de recolhimento: 7987 - COFINS - Entidades financeiras e equiparadas. (Alíquota 4%);
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DIA 20 |
PIS - FATURAMENTO- |
Competência JUNHO/2009. Código de recolhimento: 4574 - PIS - Entidades financeiras e equiparadas. (Alíquota 0,65% ou 1,65%);
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DIA 20 |
SIMPLES NACIONAL - |
Competência JUNHO/2009. Conforme art. 21, III da Lei Complementar nº 123/2006. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. Resolução CGSN 56/2009
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DIA 20 |
PROTEGE GOIÁS - |
Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás Protege Goiás - Competência - JUNHO/2009.
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DIA 20 |
DPI - |
Prazo de entrega DPI referente JUNHO/2009, para os contribuintes cadastrados no CCE cuja atividade principal seja codificada no CNAE-Fiscal iniciado com os números 45, 46, 47, 55 e/ou 56.
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DIA 20 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA E RURAL - |
Competência JUNHO/2009. Devida pelas empresas em geral e pelo produtor rural ou adquirente de produtos rurais, consignatário ou cooperativa, no que se refere à contribuição sobre a receita bruta da comercialização do produto rural.
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DIA 20 |
PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL -
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Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seu efeito sem o correspondente pagamento da primeira prestação. (Débito em conta ou GPS: acréscimo de R$ 4,00). Para quem aderiu em JUNHO/2003: (*) Para quem aderiu em JULHO/2003: (*) Para quem aderiu em AGOSTO/2003: (*) (*) Não foi divulgado o índice TJLP para o 3º trimestre/2009. Favor ligar na consultoria. Códigos de Recolhimento: - 4103: no caso de utilização de identificador no CNPJ; - 2208: no caso de utilização de identificador no CEI.
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DIA 20 |
PAEX -PREVIDÊNCIA SOCIAL -
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Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP. Para quem aderiu em JULHO/2006: (*) Para quem aderiu em AGOSTO/2006: (*) Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: (*) (*) Não foi divulgado o índice TJLP para o 3º trimestre/2009. Favor ligar na consultoria. Código de Recolhimento: 4103.3.
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DIA 21 |
DCTF - MENSAL -
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Referente ao mês de MAIO/2009 - Prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, estão obrigados á apresentação mensal, IN SRF nº 903/2008, art. 3º inciso I, art. 7º incisos I ao V. Para a transmissão da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Obs.: As demais empresas obrigadas a declarar deverão apresentar a DCTF semestralmente, inclusive para entidades imunes e isentas.
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DIA 24 |
COFINS - |
Competência JUNHO/2009. Código de recolhimento: 2172 - COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%); 5856 - COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%) (permite aproveitamento de créditos).
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DIA 24 |
PIS - FATURAMENTO- |
Competência JUNHO/2009. Código de recolhimento: 8109 - PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%); 8301 - PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%); 6912 - PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%) (permite aproveitamento de créditos).
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DIA 24 |
IPI - |
Competência JUNHO/2009. Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - Código de recolhimento: 5110. Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11) - Código de recolhimento: 1097. Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06) - Código de recolhimento: 0676. Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Código de recolhimento: 5123. Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI - Código de recolhimento: 0668. Cerveja - regime especial - Código de recolhimento: 0821 Demais bebidas - regime especial - Código de recolhimento: 0838 |