O governo federal, por meio da Lei Complementar 139 de 2011, publicada no DOU nesta data de onze de novembro de 2011, alterou a Lei do Simples Nacional.
Com esta medida alguns dispositivos foram alterados e outros foram inseridos à Lei Complementar 123 de 2006.
Desta forma, o limite de faturamento anual para adesão e permanência no Simples Nacional subiu para R$ 3.600.000,00.
Outro ponto muito aguardado é a questão do parcelamento das dívidas geradas pelo Simples Nacional. Através desta o governo autorizou o parcelamento dos débitos. A forma e prazo serão estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, através de publicação de Resolução.
Com o novo texto, a empresa que teve faturamento anual em 2011 de até R$ 3.600.000,00 manterar-se automaticamente enquadrado.
Portanto, as empresas que estão no Simples em 2011 que tiveram faturamento de até R$ 3.600.000,00 no ano, não serão excluídas do regime de ofício, poderão permanecer em 2012 no Simples Nacional.