13
Outubro
2011
Foi sancionada a Lei nº 12.506/2011, publicada no DOU de 13/10/2011) que determina que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 487 a 491), será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa e acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A mencionada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13/10/2011.
A íntegra da Lei nº 12.506/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.