A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (05.10) Substitutivo a projeto do Senador Pedro Simon (PMDB-RS) que pode eliminar controvérsias jurídicas em torno do pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. O PLS 163/10 estende a aplicação da Súmula nº 293 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata apenas do adicional de insalubridade, aos pedidos de pagamento do adicional de periculosidade.
A Súmula nº 293 esclarece que a constatação, por perícia, de condições nocivas diferentes das alegadas inicialmente pelo empregado não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
O problema é que há controvérsia quanto à aplicação da súmula, por analogia, aos casos relativos ao adicional de periculosidade. Para suprir esse "vácuo legislativo", Pedro Simon resolveu propor a alteração do dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativo à concessão desses adicionais.
Como o texto foi aprovado na forma de substitutivo do Relator Sérgio Petecão (PMN-AC), a proposta passará por votação em turno suplementar. Se o resultado for confirmado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
Após debate, o Relator ad hoc, João Vicente Claudino (PTB-PI), aceitou incluir sugestão do Senador Paulo Paim (PT-RS), para que o texto, ao tratar de perícias, não mais se referisse à figura do perito, mas a "médico ou engenheiro do trabalho", de acordo com a legislação atual.