20
Outubro
2011
A IN RFB nº 1.201/2011 aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.201/2011, está disponível para consulta no Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.