17
Outubro
2011
O Conselho Federal de Educação Física, por meio da Resolução CONFEF nº 217/2011, de 26.09.2011 - DOU de 17.10.2011, alterou a Resolução CONFEF nº 161/2008 para estabelecer que quando a fiscalização encontrar profissional suspenso trabalhando a autorizada competente deverá ser notificada sobre a infração do art. 205 do Código Penal.
A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.