A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) republicou a Resolução CNRM nº 1/2011, anteriormente publicada sob o nº 4/2011, que disciplina o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno, em virtude da mesma ter sido publicada com incorreção em sua numeração.
A Resolução nº 1/2011 estabelece que:
a) o plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 horas;
b) o descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno;
c) o descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 horas consecutivas, por plantão noturno;
d) não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori.
A íntegra da Resolução CNRM nº 1/2011 está disponível para consulta no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.