22
Setembro
2011
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio da Resolução CFF nº 550/2011, publicada no DOU de 22/09/2011), prorrogou para até 31/12/2012 o prazo de validade da cédula de identidade profissional do farmacêutico e não farmacêutico de que trata o art. 3º da Resolução CFF nº 494/2008 .
Vale lembrar que a carteira e a cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais.
A íntegra da Resolução CFF nº 550/2011 pode ser obtida no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.