05
Outubro
2011
Por meio da Resolução COFFITO nº 392/2011, fica Reconhecida a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade do profissional fisioterapeuta e dá outras providências.
Terá reconhecido o seu título de Especialista em Terapia Intensiva o profissional fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.
A íntegra da Resolução COFFITO nº 392/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.