Fisioterapia em Terapia Intensiva - Especialidade Profissional - Reconhecimento

Por meio da Resolução COFFITO nº 392/2011, fica Reconhecida a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade do profissional fisioterapeuta e dá outras providências.

Terá reconhecido o seu título de Especialista em Terapia Intensiva o profissional fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.

A íntegra da Resolução COFFITO nº 392/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.