Tributos e Contribuições Federais - Alteração da Legislação Tributária - Lei nº 9.532 de 1997 - Arrolamento de Bens - Direitos do Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

A Presidenta da República, por meio do Decreto nº 7.573/2011, publicado no DOU de 30/09/2011, alterou o limite para fins de arrolamento de bens e direito do sujeito passivo da obrigação tributária para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

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