03
Outubro
2011
A Presidenta da República, por meio do Decreto nº 7.573/2011, publicado no DOU de 30/09/2011, alterou o limite para fins de arrolamento de bens e direito do sujeito passivo da obrigação tributária para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Referido Decreto está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.