O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) editou a Instrução Normativa DNRC nº 115/2011, publicada no DOU de 03/10/2011, que estabelece novas disposições sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
De acordo com a Instrução Normativa, os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) Certidão Específica emitida pela RFB, a qual será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada; e
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Estão dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito supramencionados:
a) o empresário, a Eireli ou a sociedade empresária, enquadrados como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); e
b) os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais, de Eireli e de empresários.
As novas regras passam a viger no dia 03/10/2011 (data da publicação da medida), exceto no que diz respeito à EIRELI, que entrará em vigor em 07.01.2012.
Ressalte-se, ainda, que foi revogada a Instrução Normativa DNRC nº 105/2007, que dispunha sobre o mesmo assunto.
A íntegra da Instrução Normativa DNRC nº 115/2011, está disponível para consulta no Área do Cliente - Legislação - Diário oficial.