Atestados Médicos - Classificação Internacional de Doenças (CID) - Vedação

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 1.976/2011 (publicada no DOU de 29/09/2011, alterou a Resolução CFM nº 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico.

Referida vedação tem por objetivo proteger o paciente em razão do sigilo na relação médico-paciente ser um direito inalienável do mesmo, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.

A nova normatização estabeleceu que excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei.

A íntegra da Resolução CFM nº 1.976/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação- Diário Oficial.