IRPF - Empregado Doméstico - Contribuição previdenciária Dedução até a declaração do exercício de 2015

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011 (publicada no DOU de 28/9/2011), alterou o art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011, que dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

De acordo com a nova instrução, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto apurado na Declaração Anual de Ajuste, a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.