Disciplinadas as funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica

A Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.562/2011, publicado no DOU de 16/09/2011, disciplinou o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições que ofertam residência médica e de seus respectivos programas.

O mesmo decreto dispõe, ainda, sobre a composição e a competência da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A regulação das instituições e dos programas de residência médica deverá considerar a necessidade de médicos especialistas indicada pelo perfil socioepidemiológico da população, em consonância com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A função de regulação será exercida por meio da expedição de atos autorizativos para o funcionamento de instituições e de programas de residência médica.

A íntegra do Decreto nº 7.562/2011 está disponível para consulta em no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.