Ação trabalhista movida contra uma rede de hipermercados, que estava tramitando em rito ordinário na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (tramitação para os processos em que o valor discutido está acima de 40 salários mínimos), foi julgada, com decisão do mérito, no prazo de 13 dias.O processo foi autuado no dia 25 de junho, a audiência foi realizada no dia 7 de julho e a sentença, de 14 páginas, prolatada no dia seguinte pelo juiz Armando Bianki (foto).
Na ação, o trabalhador conta que foi contratado em setembro de 2007, como gerenciador e depois promovido a "trainee" e, por último, a gerente comercial. Na função, ele alegou que extrapolava até em cinco horas a jornada diária de trabalho sem receber horas extras, além de trabalhar nos dias de descanso sem ter compensação.
O reclamante afirmou que a empresa também não estava fazendo o devido pagamento do adicional de 6% referente a quinquênio estabelecido em convenção coletiva e exigiu indenização de um salário por ter sido demitido no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, pleiteando uma verba total de R$ 50 mil.
A reclamada contestou o pedido, alegando a prescrição quinquenal e afirmou que todas as verbas já haviam sido quitadas, pois o empregado assinou o recibo de quitação com assistência do sindicato sem fazer ressalvas e que o recibo tinha eficácia liberatória. Alegou, ainda, que na função de gerente comercial o empregado já não estava submetido ao controle de jornada pois exercia função de mando e gestão e portanto não eram dívidas as horas extras.
Na decisão do mérito, o juiz Armando Bianki julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores a 23.06.04 pela reclamada, e rejeitou a argumentação de quitação de todas as verbas trabalhistas. Para o magistrado, no termo de rescisão do contrato de trabalho não constava o pagamento de qualquer parcela solicitada na petição inicial e que "a quitação abrange cada parcela pelo seu valor, não gerando nenhum efeito em postulações posteriores a outros títulos", afirmou o magistrado.
(RT 1183/2009 - 8ª VT de Goiânia)