A Portaria SIT nº 254/2011, altera a Norma Regulamentadora nº 18 sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que dispõe:
I - Incluir no art. 3º da Portaria SIT nº 224, de 6 de maio de 2011 , os subitens abaixo:
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SUBITEM |
PRAZO |
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18.14.1.2 |
Dois anos |
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18.14.21.16 |
Dois anos |
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18.14.22.4, alíneas 'b' e 'd' |
Dois anos |
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18.14.23.3, alíneas 'a', 'c' e 'd' |
Dois anos |
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18.14.25.4 |
Dois anos |
II - Os subitens 18.14.1.2, 18.14.21.16, 18.14.22.4, alíneas ?b? e ?d?, e 18.14.23.3, alíneas ?a?, ?c? e ?d?, da Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 , irão vigorar, até a entrada em vigor da redação dada a estes itens pela Portaria SIT nº 224/2011 , com a seguinte redação:
"18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a).....
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador;
c).....
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados;
e).....
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;
b).....
c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;
d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;
e).....
f)......"
A íntegra da Portaria SIT nº 254/2011 pode ser obtida no menu: Área do cliente - Legislação - Diário Oficial.