Projeto amplia conceito de entidade de previdência complementar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 737/11, do Deputado Luiz Otavio (PMDB-PA), que inclui as entidades de previdência complementar na modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02).

O deputado afirma que a Lei Complementar nº 109/01, que regulamenta o regime de previdência complementar, prevê a existência de entidades abertas sem fins lucrativos de previdência complementar, organizadas sob a forma de sociedade civil (art. 77).

Entretanto, diz que é necessária a inclusão desse conceito no Código Civil para permitir o seu registro em cartório - condição indispensável para atribuir existência legal à sociedade. Segundo o código, "a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro".

"O Código Civil de 1916 previa a existência das sociedades civis sem fins lucrativos. Essa modalidade de pessoa jurídica não foi prevista pelo novo código. O objetivo do projeto é suprir essa lacuna", diz Luiz Otavio.

Atualmente, conforme o código, são pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.