A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 03.08 o Projeto de Lei nº 250/11, do Deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o auditor fiscal do trabalho a fazer relatório detalhado para sua chefia imediata quando autuar uma empresa por irregularidade relativa ao registro de funcionário. Por sua vez, a chefia deveria encaminhar cópia ao Ministério Público, que moveria ação contra a empresa autuada no prazo de três meses.
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
O objetivo do projeto seria punir condutas e garantir o cumprimento da lei em casos que estão fora da alçada do trabalho do auditor fiscal, focado nas punições administrativas.
O relator, Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição da matéria. Entre outros motivos, ele argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) já prevê medidas de proteção ao empregado em casos dessa natureza, uma vez efetuada a prova cabível em juízo.
Oliveira observou ainda que não se pode subtrair do Poder Judiciário o exame de qualquer matéria trabalhista. "A tarefa sempre caberá ao juiz do Trabalho. Esse magistrado possui toda uma formação jurídica voltada para a conciliação das partes litigantes e a solução pacífica das controvérsias decorrentes da relação de trabalho", disse.
Ainda segundo Laercio Oliveira, o projeto fere as normas legais ao criar outras sanções, além das punições que já existem em caso de descumprimento das regras de proteção do trabalho, por meio de processo administrativo.