Incidência de IPI - Cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela TIPI - Alteração - Regulamentação

A Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.555/2011 (publicado no DOU de hoje - 22/08/2011), regulamentou os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.

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