DCTF - Alteração - Dispensa de apresentação

A Instrução Normativa nº 1.177/2011, altera a Instrução Normativa nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Estão dispensadas da apresentação da DCTF

os órgãos públicos da administração direta da União, observado o disposto no art. 10-A; e

a) as autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.

b) os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.

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