A Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.533/2011 (DOU 22/07/2011) resolveu parcelas o pagamento do abono anual (13º salário) de 2011 devido aos segurados da Previdência Social. A 1ª parcela, correspondente a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, será antecipada para setembro/2011, devendo ser paga juntamente com a mensalidade de agosto. A 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o da parcela antecipada.
Vale lembrar que é devido abono anual aos segurados da Previdência Social e aos dependentes que, durante o ano, tenham recebido: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A íntegra do Decreto nº 7.533/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação- Diário Oficial.