A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 230/11, do Deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o fornecedor a informar o consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência do contrato. Pela proposta, o aviso deve incluir o endereço da sede da empresa e um e-mail de contato.
O direito de desistência a que se refere o texto está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) para os casos em que a compra é fechada fora do estabelecimento comercial. Segundo a legislação, o cliente tem o prazo de sete dias para desistir do contrato.
A proposta é idêntica ao PL nº 2.082/07, do ex-Deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Informação
Sandes Júnior argumenta que o direito de desistência é ignorado pelos consumidores, principalmente os que adquirem bens ou serviços por canais como catálogos, mala direta e internet. "A maioria dos clientes se resigna com o prejuízo, pois não sabe que tem direito de arrependimento da compra", diz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL nº 5.995/09, que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta. Eles serão analisados pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.