Prestadoras de serviço público podem ser obrigadas a agendar atendimento

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 521/11, do Deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que obriga as empresas prestadoras de serviço público a agendarem horário para atendimento dos usuários. Pelo texto, o agendamento deverá conter dia, hora e local do atendimento.
 
De acordo com Pedro Paulo, o atendimento é "um problema grave" para os consumidores. Segundo afirma, normalmente, o agendamento é feito por turnos pelas empresas, sem precisão de horário. "Com isso, os consumidores permanecem por horas esperando".
 
Prestação de serviços

Pela proposta, o atendimento agendado deverá ser oferecido pelas prestadoras dos seguintes serviços:
 - telefonia fixa;
 - telefonia móvel celular;
 - fornecimento de energia elétrica;
 - televisão por assinatura;
 - provimento de acesso à internet;
 - fornecimento de gás canalizado;
 - abastecimento de água e coleta de esgoto;
 - transporte público coletivo de passageiros;
 - outros que a lei considere como tais.
 
Multa e advertência
 Empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas à advertência; multa não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo (art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90); e revogação da concessão ou da permissão.
 
A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, e não foi criado novo índice. Com isso, as multas prevista cima variam de R$ 212,82 a R$ 3,2 milhões.
 
Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL nº 6.523/09, do Deputado João Dado (PDT-SP). Ambos terão análise conclusiva das Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.