Projeto exige notificação prévia a cancelamento de CPF

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 1.415/11, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê o envio de notificação ao contribuinte antes da suspensão ou cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
 
No documento, a Receita Federal deverá explicar as razões da medida e conceder prazo de 30 dias para o contribuinte tentar regularizar sua situação.
 
Segundo o autor da proposta, com o passar dos anos, o CPF adquiriu imensa importância, sendo atualmente exigido para quase todos os atos da vida civil. "Qualquer pessoa física que tenha a sua inscrição no CPF suspensa ou cancelada enfrentará grandes transtornos."
 
Bezerra considera a notificação prévia indispensável, pois "evita que a suspensão ou o cancelamento decorra de eventual erro da administração e permite ao contribuinte adotar as providências necessárias para sanar o problema".
 
Tramitação

A proposta tramita conclusivamente pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.