Substituição da contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento pela tributação sobre o faturamento - Empresas de TI, TCI e algumas indústrias

A Medida Provisória nº 540/2011, publicada no DOU de 03/08/2011,  aprovou normas para fortalecer a indústria brasileira instituindo o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.

Dentre as novas medidas instituídas pela MP 540/2011 está a substituição da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento (receita bruta), aplicando as seguintes alíquotas:

a) 2,5%, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC -Tecnologia da Informação e Comunicação; e

b) 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que fabriquem produtos classificados nos códigos DA Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) abaixo mencionados :

- códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;

- códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e

- códigos 94.01 a 94.03.

De acordo com a MP, a nova regra entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 01/12/2011 e vigora até 31/12/2012.

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