A partir de 04/01/2012 entrará em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

De acordo com a Lei nº 12.440/2011 as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) a partir de 04/01/2012, a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

A íntegra da referida norma está disponível nesse site, no menu: Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.