Projeto regulamenta isenção fiscal concedida a templos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar nº 65/11, do Deputado Audifax (PSB-ES), que cria regras para a concessão de isenção fiscal a templos religiosos.

Segundo a proposta, só poderá receber o benefício o templo de qualquer culto que:

- estiver regularmente constituído como pessoa jurídica;

- não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título;

- registrar em seu estatuto ou contrato social que, se for dissolvido, todo seu patrimônio será destinado a outra entidade religiosa que satisfaça os requisitos da lei;

- aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

- manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros, com capacidade de assegurar sua exatidão, ou em meios digitais;

- realizar o culto religioso segundo as normas relativas ao direito de vizinhança, ao meio ambiente e à poluição sonora.

O projeto define o templo como sendo "o edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão das atividades religiosas".

O deputado justifica sua proposta com o argumento de que "tem sido observada a ocorrência de simulações, onde pessoas não religiosas tentam ocultar a ocorrência de fatos geradores de obrigações tributárias, mediante a utilização indevida de aparato religioso, visando a confundir a autoridade fiscal".

Tramitação

O projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir ao Plenário.