Lei da Organização da Assistência Social - Alteração

A Lei nº 12.435/2011, publicada no DOU de hoje (07/07/2011), alterou diversos dispositivos da Lei que dispõe sobre a organização da assistência social (Lei nº 8.742/1993).

Dentre essas alterações foi estabelecido como objetivo da assistência social:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

A íntegra da Lei nº 12.435/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.