Proibidas as práticas que estimulem o aumento de velocidade entre os motociclistas no exercício da atividade

Foi sancionada a Lei nº 12.436/2011 (DOU de 07/07/2011), a qual estabelece que os empregadores pessoas físicas ou jurídicas, bem como os tomadores de serviços de motociclistas, estão proibidos de estabelecerem práticas que estimulem o aumento de velocidade, como:

a) oferecer prêmios por cumprimento de metas por número de entregas ou prestação de serviços;

b) prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para sua entrega ou realização;

c) estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas, ou prestação de serviço.

As infrações às determinações mencionadas anteriormente sujeitam os infratores à imposição de multas variáveis de R$ 300,00 a R$ 3.000,00.

A íntegra da Lei nº 12.436/2011 está disponível no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.