A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 (publicada no DOU de 15/07/2011) divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(*), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre as alterações promovidas pela portaria, destacamos:
1º) Cota de salário família a partir de 1º/01/2011 é a seguinte:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
2º) Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011(*).
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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até 1.107,52 |
8,00 |
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de 1.107,53 até 1.845,87 |
9,00 |
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de 1.845,88 até 3.691,74 |
11,00 |
(*) Observação importante: A Portaria ora publicada estabelece que a tabela de contribuição previdenciária, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Verifica-se, contudo, que no mencionado Anexo II consta que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011.
Diante da divergência de datas (01/01/2011 ou 01/07/2011), é conveniente que o contribuinte verifique junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário.
A íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.