12
Julho
2011
A Presidenta da República sancionou a Lei nº 12.441/2011 (DOU de 12/07/2011), que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
Assim, a partir de 08/01/2012, será permitida a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País (atualmente, R$ 54.500,00).
De acordo com a nova norma, o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Veja a íntegra da Lei nº 12.441/2011 no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.