Brasil tem tradição em conceder parcelamentos para pessoa jurídica

Desde o início da década, o Brasil apresenta um histórico de parcelamentos que dão chance para que as empresas quitem seus débitos e regularizarem sua situação perante órgãos públicos. A Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, criou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitação de dívidas relativas a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para os analistas do setor tributário, o Refis teve como um dos principais pontos a ausência de limite para prestações. "A pessoa com o débito tinha condições de estabelecer um número de parcelas, de acordo com seu faturamento", lembra Daniel Berselli, consultor do Sebrae Nacional. O problema, segundo aponta Berselli, é que mais de 80% das pessoas que entraram nessa forma de parcelamento terminaram excluídas pela Receita Federal. Isso porque em todos os parcelamentos, a Receita pode excluir o participante, caso ele deixe de realizar os pagamentos ou não o faça com o valor devido.

O Parcelamento Especial (Paes), instituído pela Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, foi mais uma oportunidade para os inadimplentes se regularizarem, dessa vez junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com débitos vencidos até fevereiro daquele ano. "O Paes era mais restrito, pois limitava o número máximo de parcelas. Além disso, o valor mínimo dessa parcela era mais oneroso que no Refis", assinala o consutlotr do Sebrae. O Paes permitiu, a critério do devedor, o parcelamento de débitos incluídos no Refis.

A Medida Provisória número 303, de 29 de junho de 2006, lançou o Parcelamento Excepcional (Paex), que incluiu a totalidade dos débitos da pessoa jurídica constituídos ou não em Dívida Ativa da União ou do INSS. Débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podiam ser pagos à vista, em seis meses ou em 130 meses. Já para os com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 havia a possibilidade de pagamento em até 120 meses. Berselli destaca que o Paex foi uma medida para acalmar os devedores. Segundo ele, houve redução de multa e juros, porém de uma forma não muito drástica.

O mais novo parcelamento da Receita é o chamado Novo Refis, criado pela Lei 11.941, de 27 de maio deste ano. Desta vez, foram incluídos os débitos administrados pela Receita e pela Procuradoria-Geral da Fazenda, com um ponto relevante: quem aderir ao Novo Refis também poderá parcelar o saldo remanescente do Refis, do Paes e do Paex. O prazo para optar por este sistema irá até 30 de novembro.

Nos próximos dias, Receita e Procuradoria devem normatizar o parcelamento.