20
Junho
2011
A Lei nº 12.425/2011, publicada no DOU de 20.06.2011, alterou a Lei nº 8.745/1993 no tocante à contratação de professores estabelecendo que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância do cargo, afastamento ou licença, na forma do regulamento, ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
Vale ressaltar que o número total de professores substituto não poderá ultrapassar 20% do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.
A íntegra da Lei nº 12.425/2011 está disponível no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.