Médico Residente - Descanso obrigatório após plantão noturno

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), por meio da Resolução CNRM nº 4/2011, publicada no DOU de 17/06/2011, estabeleceu que o descanso obrigatório para o médico residente que tenha cumprido plantão noturno, deverá obedecer as seguintes condições: 

a) o plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 horas; 

b) o descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno; 

c) o descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 horas consecutivas, por plantão noturno; 

d) não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori. 

A íntegra da Resolução CNRM nº 4/2011 está publicada no menu: Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.