14
Junho
2011
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio da Portaria SIT nº 237/2011 - DOU 1 de 13.06.2011, alterou o item 18.37 da Norma Regulamentadora (NR 18) que faculta às construtoras inscritas no Confea/Crea, sob responsabilidade de profissional de Engenharia, em situações não previstas na NR 18, em cumprimento de requisitos legais, a adoção de soluções alternativas para medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos. Também foram revogados o item 18.32 e subitens e os Anexos I e II da NR 18.
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