O Prefeito de Goiânia, por meio do Decreto nº 1.639/2011, revogou o Decreto nº 2.479/2006 e alterou as disposições relativas à retenção do ISS no Município.
Dentre os contribuintes que passam a ser obrigados a retenção, citamos:
1) clubes de futebol profissional;
2) construtoras;
3) cooperativas;
4) empresas distribuidoras de combustíveis;
5) hipermercados e supermercados de grande porte (assim consideradas as empresas com faturamento anual superior a R$ 2.400.000,00 ou com mais de 100 empregados);
6) hospitais;
7) operadoras de planos de assistência à saúde e operadoras de seguros de assistência à saúde;
8) cooperativas de crédito e bancos cooperativos;
A íntegra do Decreto nº 1.639/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.