ISS/Goiânia - Retenção - Lista de obrigados - Alteração - Decreto nº nº 2.479/2006 - Revogação

O Prefeito de Goiânia, por meio do Decreto nº 1.639/2011, revogou o Decreto nº 2.479/2006 e alterou as disposições relativas à retenção do ISS no Município. 

Dentre os contribuintes que passam a ser obrigados a retenção, citamos: 

1) clubes de futebol profissional; 

2) construtoras; 

3) cooperativas; 

4) empresas distribuidoras de combustíveis; 

5) hipermercados e supermercados de grande porte (assim consideradas as empresas com faturamento anual superior a R$ 2.400.000,00 ou com mais de 100 empregados); 

6) hospitais; 

7) operadoras de planos de assistência à saúde e operadoras de seguros de assistência à saúde; 

8) cooperativas de crédito e bancos cooperativos; 

A íntegra do Decreto nº 1.639/2011 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.