IOF poderá ser devolvido na quitação antecipada de empréstimo

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 1.150/11, da Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que prevê a devolução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando o contribuinte quitar um empréstimo bancário antecipadamente. A restituição será proporcional ao prazo da operação. 

Pela proposta, o pedido de restituição deverá ser feito na agência bancária. O valor será devolvido ao banco em até três meses. O banco, por sua vez, terá três dias úteis para depositá-lo na conta do contribuinte. Não poderá incidir nenhuma taxa bancária sobre o valor devolvido. 

Reapresentação

Projeto semelhante foi apresentado na Câmara em 2009 (PL nº 6.236, do ex-Deputado Vital do Rêgo Filho), mas acabou arquivado no fim da legislatura passada. Pela importância do tema, a deputada decidiu reapresentar a proposta. 

Nilda Gondim lembra que o assunto é um dos mais polêmicos do direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor garante a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente. Em relação ao IOF, porém, ainda não há a mesma exigência. 

O IOF incide sobre todas as operações de crédito (empréstimo e financiamento), com câmbio, seguros e títulos mobiliários. Em 2010, a arrecadação da Receita Federal com o imposto alcançou R$ 26,6 bilhões, o que o colocou em sexto lugar entre os tributos federais. 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.