Atenção Optantes da Lei nº 11.941/2009 e MP 449/2008

Devem realizar consolidação do parcelamento de 07/06/11 a 30/06/11 as Pessoas Jurídicas submetidas ao acompanhamento especial/diferenciado em 2011 e Optantes do Lucro Presumido. Havendo antecipações devedoras a consolidação depende do pagamento do saldo até 27/06/11.