IRPF/IRRF - Medida Provisória nº 528/2011 - Prorrogação do prazo de vigência

O Congresso Nacional, por meio do ATO CN nº 20/2011 (DOU de 18/05/2011), prorrogou pelo período de 60 dias o prazo da vigência da Medida Provisória nº 528/2011 , que aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

A íntegra do referido Ato está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.