26
Maio
2011
A Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social por meio da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1/2011, estabeleceram os critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médico-pericial da deficiência e do grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, revoga com ressalva a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, e dá outras providências.
A íntegra da referida Portaria está disponível nesse site, no menu: Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.