Sefaz - Goiás quer ICMS de compras on-line

O decreto nº 7.303 do governador, publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 29 de abril (sexta-feira), dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor não contribuinte de ICMS nas compras on-line. A adoção de novas regras, já em vigor desde o dia 1º de maio, ocorre porque o Estado aderiu ao protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece o compartilhamento do imposto entre o Estado de origem e o do destino da mercadoria. A alteração foi feita em decorrência do crescimento do comércio pela internet, telemarking e showroom.

A parcela do imposto devida ao Estado de Goiás será calculada com a aplicação da alíquota interna vigente para a operação de venda, deduzindo-se o valor relativo à aplicação da alíquota interestadual do Estado remetente. Essa dedução é limitada a 7% ou 12% do valor da base de cálculo respectiva, de acordo com a unidade federada de origem da mercadoria ou bem. O decreto designa como substituto tributário o estabelecimento remetente dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e no Distrito Federal, todos signatários do protocolo ICMS 21/11, ou o remetente da mercadoria. Cabe ao substituto tributário a responsabilidade pelo pagamento do ICMS decorrente das aquisições realizadas por consumidor final não contribuinte do imposto aqui estabelecido.

A parcela do imposto devido ao Estado de Goiás deve ser paga pelo substituto tributário inscrito em Goiás até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), se for contribuinte inscrito aqui.  Não tendo inscrição estadual, o pagamento deve ser feito na data da saída da mercadoria pelo remetente. O ICMS pode ainda ser quitado no posto fiscal de divisa, se procedente de Estado que não assinou o protocolo do Confaz. O documento foi assinado por 18 Estados e o Distrito Federal. O imposto também poderá ser pago no posto fiscal de divisa quando da entrada da mercadoria, ou nos aeroportos e agências de Correios, por ocasião de desembarque do produto.