17
Maio
2011
A Lei nº 12.405/2011, publicada no DOU de hoje (17/05/2011), alterou o § 6º do art. 879 da CLT para estabelecer a possibilidade do juiz nomear perito para fazer os cálculos de liquidação nos casos em que o mesmo seja complexo.
A íntegra dessa lei está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.