A Secretária de Relações do Trabalho, por meio da Portaria SRT nº 9/2011, publicada no DOU de hoje (15/04/2011) revogou a Ementa nº 18 do Anexo da Portaria nº 1/2006 cujo teor era o seguinte:

EMENTA Nº 18 - "HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. Não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação da veracidade dessa informação."

Vale lembrar que as Ementas Normativas aprovadas pela Secretaria das Relações do Trabalho são orientações que devem ser adotadas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em seus procedimentos internos e no atendimento ao público

A íntegra da Portaria SRT nº 9/2011 está disponível para consulta no menu : Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.