O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria MTE nº 793/2011 (DOU de 28/04/2011), disciplinou a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos arts. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009.
De acordo com a referida norma, os atestados técnicos e os termos de responsabilidade que o fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário, podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
Ressalte-se que, os documentos que forem emitidos em meio digital, devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora (AC) integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pelo art. 2 º da MP nº 2.200/2001 .
Os certificados digitais devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.
O arquivo eletrônico que contém o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a Portaria MTE nº 793/2011 , ter o formato Portable Document Format (PDF) e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
A Portaria MTE nº 793/2011 já está disponível no menu: Área do Cliente - Legislação - Diário Oficial.