O mecanismo da alta programada, pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece o prazo para a recuperação da capacidade de trabalho dos segurados que recebem benefícios, é alvo de duas propostas da Senadora Ana Amélia (PP-RS). Com um Projeto de Resolução (PRS nº 11/11) e um Projeto de Lei (PLS nº 134/11), ela pretende sustar os efeitos de um Decreto presidencial (Decreto nº 3.048/99) na parte que trata da alta programada.
Ana Amélia afirma que, com o decreto, o INSS ganhou poder para estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
Precariedade
A parlamentar nota que o decreto diz que o INSS "poderá" estabelecer alta programada, mas não especifica os casos. Com isso, segundo ela, a faculdade ali prevista virou regra, e a maioria dos casos acaba submetida a essa sistemática "em face até da precariedade no atendimento dos segurados que necessitam de perícia médica".
"Se em determinados casos mais simples a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Essa generalidade que submete todos à mesma regra implica injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a consequente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema tanto para a empresa, quanto para o segurado", afirma a senadora, na justificação da proposta.
Retorno
Ana Amélia observa que não são raros os casos em que o segurado se apresenta ao trabalho após a alta programada e a empresa não autoriza seu retorno, "pois resta evidente a sua incapacidade". Nessa situação, a empresa poderia autorizar o retorno ao trabalho e imediatamente suspender a atividade do empregado por motivo de doença.
Ocorre que, se fizer isso, a empresa arcará novamente com o salário dos primeiros 15 dias do afastamento, "o que significa uma transferência indevida de ônus do INSS para as empresas e um constrangimento enorme para o empregado sujeito a todo o tipo de entrave burocrático, justamente quando se encontra ainda convalescente".