Sefaz - ECF mantém uso de papel térmico

Foi publicada no Diário Oficial de 25 de março, a lei nº 17.281/11, que altera a Lei n° 16.610 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de recibo e comprovante bancários no Estado de Goiás.

A alteração promovida pela matéria isenta da proibição as bobinas de papel térmico utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que atendam as especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS).

Segundo a justificativa da Governadoria, autora da proposta, a mudança se fez necessária, pois a referida Lei fere o comando de Ato da Cotepe/ICMS, de aplicação nacional, submetendo os usuários goianos de ECF à regra isolada. Esta diferença de normas poderia impossibilitar, ainda que temporariamente, os usuários do Estado a utilizar o EFC, o que traria danos à Administração Tributária, uma vez que as informações produzidas pelo equipamento são necessárias ao controle das atividades tributadas realizadas por esses contribuintes.

A Lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 25 de março, retroagindo seu efeito a 29 de novembro de 2010.