PIS-PASEP - Atualização do saldo das contas individuais e pagamento de cotas e rendimentos

O Conselho Curador do Pis-Pasep, publicou no DOU de 29/06/2009 as seguintes resoluções:

I - A Resolução PIS/Pasep nº 1/2009, que autorizou:

a) a distribuição aos participantes do PIS/Pasep de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30/06/2008.

De acordo com a referida norma, a distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30/06/2009, de valor correspondente a 4,227% do saldo da respectiva conta.

b) os créditos de que trata a LC nº 26/1975, art. 3º, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta  individual do participante após a distribuição da reserva:

- atualização monetária: 0,236%;

- juros: 3%; e

- resultado líquido adicional: 3%.

II - A Resolução PIS/Pasep nº 2/2009, que autorizou o pagamento dos rendimentos previstos na LC nº 26/1975, art. 4º, § 2º, para o exercício 2009/2010, cujos cronogramas de pagamento dos rendimentos a ser efetuado pela Caixa e pelo Banco do Brasil S/A, constam dos Anexos I e II da citada Resolução.