Limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos - Disposições

O Presidente da República, por meio Lei nº 11.934/2009 (DOU 06/05/2009), instituiu normas estabelecendo os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz (gigahertz), visando garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.

Veja a íntegra da referida lei nesse site, no ícone "Legislação Diário Oficial".